Em 24 de julho de 2025, foi publicado o Decreto n° 12.560, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e as Plataformas SUS Digital.
O Decreto define a RNDS como plataforma nacional de interoperabilidade do SUS, abrangendo dados de saúde, administrativos, financeiros e cadastrais, com finalidades de assistência, vigilância, gestão, pesquisa e execução de políticas públicas. O tratamento e compartilhamento de dados devem observar a LGPD, ser precedidos de relatório de impacto à proteção de dados e respeitar princípios como interoperabilidade, segurança, privacidade, padronização, centralidade no cidadão e uso ético.
O envio de dados será obrigatório para estabelecimentos públicos e privados, segundo modelos padronizados. O compartilhamento, porém, poderá ocorrer somente com órgãos públicos de saúde, entidades de pesquisa e demais entes federativos via federalização da RNDS.
O Ministério da Saúde será responsável por adotar e gerir padrões nacionais de interoperabilidade, pactuados na Comissão Intergestores Tripartite. Esses padrões abrangerão modelos informacionais e computacionais, vocabulários clínicos e classificações nacionais e internacionais com vista à padronização da informação em toda a cadeia de saúde.
As Plataformas SUS Digital, por sua vez, são canais que reúnem às informações em saúde, simplificando sua consulta pelos serviços de saúde, pessoas usuárias do SUS, aos profissionais de saúde e aos gestores públicos. Têm como objetivos promover a transformação digital do SUS, apoiar a execução de políticas públicas, melhorar a oferta de serviços públicos relacionados à saúde, a continuidade do cuidado e a transparência, disseminando as informações em saúde.
A íntegra do Decreto, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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