No dia 1º de julho foi publicado o Decreto nº 60.357/2021, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI), instituído pela Lei nº 17.557/2021, destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários no Município de São Paulo.
(i) Quais são os débitos abrangidos pelo Programa?
(ii) Quais os procedimentos aplicáveis para o ingresso no PPI?
O ingresso no Programa de Parcelamento será feito por meio do site https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, mediante autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.
A formalização do ingresso deverá ser feita até o dia 15.10.2021, para inclusão de débitos com parcelamento remanescente, e até o dia 29.10.2021 para os demais débitos.
(iii) Quais os efeitos da adesão ao parcelamento?
Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2021 incidirá multa, atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Nos débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.
(iv) Quais são as formas de pagamento e percentuais de descontos aplicáveis?
*Para os débitos ainda não ajuizados.
A equipe da Machado Nunes está à disposição para auxiliar a esclarecer dúvidas sobre esse e demais temas.
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