Por meio da Solução de Consulta de COSIT nº 15/2021, a Receita Federal autorizou a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos oriundos de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
No caso em análise, o contribuinte foi autorizado a compensar créditos dos tributos apurados por estimativa ao longo do ano de 2018 com débitos de contribuições previdenciárias apuradas por meio do eSocial, em que pese sua adesão a este tenha sido efetivada apenas a partir do segundo semestre daquele ano.
Segundo a Receita Federal, ainda que as disposições da Lei nº 11.457/07 vedem compensação de débitos com créditos oriundos de períodos anteriores à adesão ao eSocial, para o caso em tela elas estariam permitidas uma vez que os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSLL, cujos fatos geradores se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Dessa forma, para estes casos, a compensação estará autorizada, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o eSocial para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB naquele exercício.
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