Foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 24.01.2025, a Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro que 2025, que regulamenta o Programa Receita Sintonia, que visa a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade.
O programa abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas no regime de tributação com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do IRPJ e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas ao IRPJ e à CSLL.
O piloto terá início a partir desse mês, e os contribuintes deverão solicitar sua avaliação de conformidade mediante requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.
Os contribuintes serão avaliados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”, classificados mensalmente por critérios estabelecidos na referida Portaria.
Os domínios de avaliação serão baseados nos seguintes critérios: (i) situação cadastral ativa e regular no CNPJ (devendo haver mais de seis meses de registro); (ii) pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias; (iii) consistência e exatidão entre as informações declaradas e as escriturações contábeis e (iv) regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.
O detalhamento mensal das notas será disponibilizado exclusivamente ao contribuinte a partir desse mês, por cronograma apresentado no site da Receita Federal.
Para obter a classificação “A+”, o contribuinte deve apurar, no mínimo, trinta e seis notas mensais, sendo vedada a ausência de nota em mais de seis meses.
Aos contribuintes com maior conformidade, classificados em “A+”, poderão ser concedidas as seguintes prioridades e vantagens: (i) análise de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos; (ii) nos serviços prestados pela Receita Federal; (iii) participação em eventos da Receita Federal, mediante solicitação; e (iv) ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso).
Outras condições podem ser conferidas na Portaria RFB nº 511/2025.
O Escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao assunto.
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