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Alerta Tributário

Receita Federal lança Programa Litígio Zero para negociação de débitos em discussão

Foi publicada no DOU do dia 19.03.2024, por meio do Edital RFB n. 01/2024, a abertura do Programa Litígio Zero 2024, da Receita Federal, que institui a proposta de transação para as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária no contencioso administrativo, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.O Programa aplica-se aos contribuintes que possuem débitos em fase de discussão administrativa no âmbito da Receita Federal, abrangendo as Contribuições Sociais e os débitos do Simples Nacional.Para a redução dos juros, multas e encargos será observada a capacidade de pagamento, conforme classificação dos débitos para cada contribuinte.Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ter redução de juros, multas e encargos legais e poderão ser pagos nas seguintes condições:– entrada de 10% do valor consolidado da dívida pagos em 5 (cinco) prestações e o restante em até 115 vezes prestações mensais e sucessivas; – utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – pagamento de 10% em 5 (cinco) prestações e o restante com uso de créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida, e o saldo residual em 36 prestações mensais e sucessivas. Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação poderão ser pagos:– com entrada mínima de 30%, em até 5 (cinco) prestações e o restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo em 36 prestações;– entrada de 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações e o restante em 115 prestações.Para a pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil previstas na Lei n° 13.019/2014, ou instituições de ensino, os limites máximos de redução serão de 70%, com prazo máximo de quitação até 140 meses.A adesão à transação poderá ser feita das 8h do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min do dia 31/07/204, por meio do Portal e-Cac.A equipe tributária do Machado Nunes fica à inteira disposição para auxiliar as empresas que desejarem maiores informações acerca do tema.