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Alerta Tributário

Receita Federal reconhece a não incidência das Contribuições Previdenciária Patronal, SAT/RAT e de Terceiros sobre o salário maternidade

Por meio do Tema de Repercussão Geral n.º 72, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de inconstitucionalidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS 20%) sobre o benefício previdenciário do salário maternidade. Atualmente, o caso aguarda julgamento de embargos de declaração opostos pelo contribuinte para fins de esclarecer justamente a aplicabilidade do referido posicionamento também à Contribuição ao SAT/RAT e às Contribuições de Terceiros.

Com isso, em 24/11/2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou o Parecer SEI 18361/2020/ME, em que reconheceu a dispensa da apresentação de contestação e recursos nos processos judiciais que tratem sobre o Tema n.º 72. Ademais, posicionou-se no sentido da não incidência das Contribuições Previdenciária Patronal, SAT/RAT e de Terceiros sobre o salário maternidade, com o reconhecimento do direito à recuperação dos créditos, observado o prazo prescricional.

Em seguida, o Portal do eSocial divulgou a Nota Técnica n.º 20/2020, informando a disponibilização dos ajustes necessários no programa, implantados em 01/12/2020, para possibilitar a exclusão do salário maternidade da base de cálculo das Contribuições Patronais (Previdenciária, SAT/RAT e Terceiros). Não houve alterações quanto ao cálculo da Contribuição Previdenciária da Segurada, que continua a incidir sobre o salário maternidade, apesar de ser questionável.

Dessa forma, as empresas já podem se utilizar dessa nova forma de apuração da base de cálculo das Contribuições Previdenciária Patronal, ao SAT/RAT e de Terceiros, com a exclusão do salário maternidade, conforme os mecanismos próprios já disponibilizados no eSocial. Nosso escritório se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.