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Alerta Tributário

Receita Federal regulamenta a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

A partir do mês de julho de 2024, as pessoas jurídicas que usufruem determinados benefícios fiscais estão obrigadas a apresentar mensalmente a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“Dirbi”).O procedimento foi regulamentado por meio da Instrução Normativa n. 2.198/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 18/06/2024, por meio do qual a Receita Federal estabeleceu a forma e os prazos para apresentação da Declaração.Estão obrigadas a apresentar a declaração de forma centralizada, no estabelecimento matriz, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. Nas Sociedades em Conta de Participação (SCP), o sócio ostensivo fica responsável pela entrega da obrigação.Estão dispensadas da apresentação as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o MEI e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não estão dispensadas da apresentação da declaração. Nessa hipótese, deverão informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pelo recolhimento da CPRB.A Instrução Normativa prevê, ainda, que a declaração deverá ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, no portal e-Cac da Receita Federal, e deverá conter as informações referentes aos valores dos créditos tributários dos impostos e contribuições objeto de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.Para os benefícios tributários usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024 a maio do mesmo ano, a declaração deverá ser feita até o dia 20/07/2024.A ausência de apresentação da Dirbi ou sua apresentação em atraso sujeita a empresa às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).Clique aqui para verificar o Anexo Único da IN n. 2.198/2024 com a especificação dos incentivos objeto da Declaração.Nosso escritório fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre a obrigação.