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Boletim Tributário

Receita Federal regulamenta procedimentos de consolidação do PERT

Por meio da edição da Instrução Normativa RFB nº 1.822, publicada hoje, a Receita Federal regulamentou os procedimentos de consolidação do chamado Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) para os débitos não inscritos em dívida ativa, abrangendo os contribuintes que tenham optado por parcelar a dívida ou realizar seu pagamento com a utilização de créditos decorrentes de saldo de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.

A consolidação deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico e-Cac no período de 6 a 31 de agosto deste ano, ocasião em que os contribuintes deverão prestar as seguintes informações: (i) débitos que pretendem incluir no PERT; (ii) número de prestações pretendidas; e (iii)  valor do crédito fiscal a ser utilizado, apontando os critérios para o cálculo de tal crédito.

Para realizar a consolidação, a Instrução Normativa exige que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas do PERT até o mês de julho/2018, e/ou ter pago o valor da entrada prevista na modalidade de pagamento eleita. Esta também poderá ser a oportunidade de corrigir eventuais erros na escolha da modalidade de pagamento no âmbito do PERT.

Vale ressaltar que o procedimento de consolidação é obrigatório, e a adesão do contribuinte ao PERT somente será confirmada quando finalizar a consolidação, sob pena de perder as reduções previstas na legislação.