publicações

Imagem - Receita Federal torna obrigatória a emissão de recibos digitais para profissionais da saúde
Alerta Tributário

Receita Federal torna obrigatória a emissão de recibos digitais para profissionais da saúde

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 12.12.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, que trata do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (“Receita Saúde”), nova obrigação acessória que deverá ser emitida pelos profissionais da saúde pessoas físicas.

A emissão do Receita Saúde será obrigatória a partir de 1º.01.2025 e facultativa até o dia 31.12.2024, por meio do aplicativo da Receita Federal. Segundo o órgão, a plataforma dispensa o uso de recibos em papel, já que as informações serão organizadas e consultadas em um só lugar, acessível via aplicativo para dispositivos móveis.

A ferramenta tem por objetivo a diminuição do número de contribuintes que caem na malha fina, já que, em 2023, mais de 50% dos casos se relacionavam a erros em deduções de despesas médicas

O Receita Saúde deverá ser emitido na prestação do serviço, por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que exerçam a profissão como pessoa física.

Os recibos emitidos na plataforma serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos pacientes e como receitas para os profissionais.

A fim de esclarecer dúvidas sobre o Receita Saúde, a Receita Federal disponibilizou o Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde .

É importante destacar que a ferramenta é destinada aos profissionais da saúde que exercem atividades como pessoas físicas. Os profissionais que possuem registro como pessoa jurídica devem continuar emitindo a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O Escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de dívidas e orientações relacionadas ao assunto.