O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (“STF”), sob relatoria do Ministro Edson Fachin, reconheceu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário (“ARE”) 1595776/PR e Recursos Extraordinários (“RE”) 1597033/RS, 1594313/MG e 1596714/SP, sob o Tema 1466, com o objetivo de definir balizas para o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis pelo Poder Público.
O Tema 1466 pretende, sobretudo, esclarecer:
A definição do Tema é de extrema relevância para os agentes envolvidos na cadeia de desenvolvimento, fabricação, importação, distribuição e comercialização de produtos derivados de cannabis, bem como para os gestores públicos responsáveis por sua aquisição e dispensação.
Isso porque, ao definir critérios objetivos para o fornecimento desses produtos pelo Poder Público e esclarecer questões relativas ao registro sanitário, às autorizações concedidas pela ANVISA e à repartição de competências entre os entes federativos, o STF poderá reduzir a insegurança jurídica atualmente existente, influenciando tanto a atuação da Administração Pública quanto as estratégias regulatórias e contenciosas das empresas do setor.
A tese a ser fixada deverá, ainda, produzir efeitos relevantes sobre a judicialização do acesso a esses produtos e sobre a estruturação das políticas públicas de assistência farmacêutica.
O Machado Nunes Advogados segue acompanhando os andamentos do Tema 1466, em que será definida a tese a ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP