Em 01 de abril de 2020 foi publicada a MP nº. 936/2020 (MP), que entrou em vigor na data de sua publicação, pela qual regulamentou-se (i) o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; (ii) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e (iii) a suspensão temporária do contrato de trabalho. Esta MP representa um complemento à MP nº. 927/2020, as quais descrevem uma série de ações emergenciais propostas pelo Governo Federal como forma de mitigar os danos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID-19.
O partido Rede Sustentabilidade (REDE) argumenta que as medidas propostas pela MP afrontam o princípio constitucional da proteção, deixando de dar segurança aos empregados e ofendendo a garantia constitucional da irredutibilidade salarial. Segundo a Rede, os dispositivos violam as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da negociação coletiva, tornando os trabalhadores ainda mais vulneráveis.
Diante da alegada inconstitucionalidade, a REDE ajuizou no STF a ADI nº. 6363, a qual foi distribuída ao relator ministro Ricardo Lewandowski, estando os autos conclusos para a apreciação do relator. Acompanhe a tramitação do processo aqui.
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