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Alerta Tributário

Reforma Tributária é aprovada no Senado Federal

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (08/11), em dois turnos de votação, o texto da Reforma Tributária que unifica os cincos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e cria a CBS e o IBS.

Ao todo, 53 senadores votaram favoravelmente à aprovação do texto e 24, de forma desfavorável. Para a aprovação, eram necessários 49 votos.

No texto aprovado pelo Senado Federal, foram acolhidas as alterações do conteúdo votado na Comissão de Constituição e Justiça (“CCJ”), entre elas:

  • redução de 100% da alíquota de CBS e IBS para reabilitação das zonas urbanas de centros históricos como fim de privilegiar a restauração dos centros históricos das cidades brasileiras;

  • inclusão da aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e instituições de assistência social sem fins lucrativos dentre as operações com benefício de redução da alíquota zero;

  • redução a zero das alíquotas de CBS e IBS para os serviços prestados aos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) sem fins lucrativos;

  • inclusão das composições especiais para nutrição enteral e parental e as fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo no rol de medicamentos que fazem jus ao benefício da redução da alíquota;

  • retorno ao texto da isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;

  • tratamento favorecido do cashback para ao gás de botijão adquirido por famílias de baixa renda;

  • Inclusão da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) no rol de entidades submetidas ao regime específico de tributação.

Ao longo das discussões no Plenário, alguns temas foram destacados de forma reiterada para a conscientização dos senadores de sua manutenção no texto da PEC 45/2019, entre eles: 

  • o mecanismo chamado “trava de referência”, mantido no texto aprovado, cujo objetivo é conter o aumento da carga tributária por meio da redução:

    • em 2030, da CBS e do IBS, se a receita medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação de PIS, COFINS e IPI de 2012 a 2021;

    • em 2035, de todos os tributos, se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação de PIS, COFINS e IPI, de 2012 a 2021;

  • revisão dos benefícios fiscais e setores atendidos, a cada cinco anos;

  • redução a zero da CBS e do IBS para Cesta Básica Nacional de Alimentos, e a redução de 60% para os alimentos da Cesta Básica ampliada;

  • instituição do “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá”, por meio de lei complementar;

  • criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com o objetivo de compensar as pessoas físicas e jurídicas da revogação das isenções fiscais após a implementação do IBS.

A proposta segue para a Câmara dos Deputados para aprovação, tendo em vista que o Senado Federal modificou o texto. A expectativa do Governo Federal é de que a Emenda Constitucional seja promulgada ainda em 2023.

Nosso Escritório tem acompanhado o tema de perto e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.