As transações relativas ao contencioso tributário relevante e ao de pequeno valor são espécies de transação por adesão previstas na Lei n.º 13.988/2020 (Lei do Contribuinte legal), e tiveram seus critérios e procedimentos regulamentados por meio da Portaria n.º 247, publicada na data de ontem.
Com base em critérios objetivos (por exemplo: ser discutido em mais de cinquenta processos, judiciais ou administrativos, referentes a sujeitos passivos distintos e ser objeto de divergência jurisprudencial), a Portaria disciplinou o que pode ser considerado como tema de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”. A escolha do tema, no entanto, será apontada em edital, que deverá ser publicado por ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No caso da transação do contencioso tributário de pequeno valor, será aplicável à dívida ativa ou lançamento fiscal cuja somatória do principal e multa não supere o valor de sessenta salários mínimos e que seja devida por pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. O edital deverá ser publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para esses dois tipos de transação, poderão ser concedidos, conforme o edital, descontos de até 50% do valor total do crédito e prazo para pagamento de, no máximo, 84 meses, no contencioso tributário relevante, e 60 meses, no de pequeno valor.
Nosso Escritório acompanhará de perto a publicação dos editais referentes a essas espécies de transação.
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