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Alerta Tributário

Regulamentado complemento de ICMS/SP retido por todas as formas de fixação de base de cálculo

Em 15/01/2021 foi publicado o Decreto nº 65.471/2021, promovendo alterações no art. 265 do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, tornando obrigatório o complemento do ICMS/ST quando o valor efetivo praticado na operação for superior à base de cálculo utilizada para a apuração do ICMS recolhido pelo substituto tributário em todas as formas de determinação dessa base.

A legislação anterior determinava que a complementação era devida apenas quando o ICMS/ST fosse calculado com base no preço final ao consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente. Com a nova redação, a partir do dia 15 de janeiro de 2021, o contribuinte paulista ficará obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido também para os produtos cujo tributo seja calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.