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Boletim Regulatório

Resolução altera Normas disciplinadoras da ação fiscalizatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou, no dia 03 de abril, a Resolução Normativa nº 444/2019 (“RN nº444/2019”), que alterou as Resoluções Normativas da ANS nº 124/2006 e nº 388/2015, normas que versam, respectivamente, sobre a estruturação e realização das ações fiscalizatórias da ANS, e a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos de saúde.

Dentre as inovações, particularmente sobre a prática de atos processuais, a RN nº 444/2019 define que estes devem ser executados em cinco dias úteis, quando ausente determinação normativa específica. Ademais, a Resolução tornou possível que os atos processuais sejam concretizados por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Ademais, a norma recém-publicada passa a exigir que as demandas apresentadas pelos beneficiários, sem o número do protocolo gerado pela Operadora em seus serviços de atendimento, deverão conter elementos mínimos que possibilitem identificar a ocorrência de contato prévio entre beneficiário e Operadora, como, por exemplo, a data e hora da ligação para a Operadora, ou a data e local em que se buscou atendimento presencial.

A RN nº 444/2019 também excluiu a exigência da indicação do Código de Controle Operacional do beneficiário na resposta à Notificação de Intermediação Preliminar (“NIP”).

Outra alteração relevante é a inclusão de uma nova fase à NIP, a de classificação de demanda. Assim, transcorrido o prazo para a Operadora solucionar a demanda apresentada, a ANS poderá reclassificá-la, de forma motivada.

Permanece a obrigatoriedade de as demandas não resolvidas serem enviadas aos fiscais. Contudo, com a nova redação trazida pela RN nº 444/2019, permite-se que o fiscal proceda, motivadamente, a reclassificação da demanda, antes da lavratura do auto de infração.

Finalmente, importa mencionar que a RN nº 444/2019 modificou os percentuais de cumprimento das recomendações definidas no curso de Intervenção Fiscalizatória utilizados para balizar a aplicação de penalidades, nos casos em que tais determinações não forem atendidas.

A RN nº 444 entra em vigor em 06 de maio de 2019, e está disponível aqui.