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Resolução da ANPD regulamenta a atuação do Encarregado de Dados (DPO)

Hoje foi publicada a Resolução CD/ANPD 18/2024, que regulamenta a nomeação e atuação de Encarregado (DPO).Dentre os principais pontos da regulamentação, destacamos:Necessidade de indicação formal de “encarregado substituto” (art. 4°)Necessidade de divulgação de nome completo da pessoa física que exerce a função de DPO. No caso de pessoa jurídica, será necessário indicar o nome da “pessoa natural responsável” (art. 9°)Desnecessidade de inscrição em qualquer entidade nem qualquer certificação ou formação profissional (art.14)O desempenho das atividades e atribuições do DPO não confere a responsabilidade com relação aos tratamentos realizados pelo agente (art. 17)O agente de tratamento deverá se atentar para que o encarregado não exerça atribuições que possam acarretar conflito de interesse (art. 20)Para mais detalhes, confira a íntegra da Resolução da ANPD aqui