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Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) afasta caráter antiético dos cartões de desconto

Nesta sexta-feira (05/04/2019), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.226, que revoga a Resolução CFM nº 1.649/2002 e dispositivos da Resolução CFM nº 2.170/2017, além de alterar dispositivo do Código de Ética Médica.

A Resolução CFM nº 1.649/2002 vedava a participação de médicos em cartões de desconto, proibia a inscrição dessas empresas no Conselho Regional de Medicina e classificava como antiética a associação e referenciamento de médico a empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários médicos.

A Resolução CFM nº 2.170/2017, que trata das clínicas de atendimento ambulatorial, inclusive as clínicas populares, vedava (a) o oferecimento de qualquer promoção relacionada a cartão de desconto e similares; e (b) a divulgação de valores fora do estabelecimento, vedando, inclusive anúncios publicitários de qualquer natureza com preços de consulta, forma de pagamento etc.

No que se refere ao Código de Ética Médica, foi feita a revisão do artigo 72 do Código de Ética Médica, a fim de excluir a vedação à manutenção de vínculo de profissionais médicos com cartões de desconto, sendo mantida a vedação para planos de financiamento e consórcios.

Diante deste cenário, pode-se concluir não é considerado antiético a associação de médicos a empresas que façam publicidade de descontos, tampouco as clínicas médicas divulgarem preços e oferecerem promoção relacionada ao fornecimento destes cartões.

Outro ponto de destaque é a revogação do dispositivo que vedava anúncios de preços de consulta, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela, a partir de hoje, esta vedação não persiste, sendo a divulgação liberada sem a restrição de publicidade anteriormente prevista, que deveria ser exclusivamente interna.

A decisão do Conselho que considerou Inquérito Administrativo, em trâmite o no Conselho de Defesa Econômica (CADE) e Notícia de Fato, do Ministério Pública Federal, demonstra uma transformação no entendimento rígido a respeito do tema.

A Resolução se encontra disponível aqui

O nosso Escritório se coloca à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.