Nas últimas semanas foi amplamente divulgada na mídia a promulgação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que estabelece, entre outras coisas, a tributação da distribuição de lucros e dividendos.
A partir do ano que vem, as pessoas físicas que receberem lucros ou dividendos em valor superior a R$ 50 mil no mês, oriundos de uma mesma empresa, estarão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda à alíquota de 10%.
As novas regras não se aplicam aos lucros apurados até dezembro de 2025 se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025 e desde que o pagamento ocorra até o final de 2028. Para se aproveitar esse benefício, é necessário que os empresários realizem uma reunião de sócios/acionistas ainda este ano.
Vale destacar que a Junta Comercial de São Paulo, atenta ao movimento e à preocupação dos empresários, criou um procedimento específico para dar o sigilo adequado aos valores dos lucros e dividendos a serem declarados.
Estamos preparados para atender a essa demanda em caráter emergencial, com um time a postos e especializado neste tema.
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