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Alerta Tributário

Retorno da desoneração da folha

Na noite de ontem (27/02), houve mais um capítulo na saga da prorrogação da sistemática de desoneração da folha de pagamento: o trecho da Medida Provisória nº 1.202/2023, que reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia, foi revogado. Com essa revogação, esses setores voltam a ter a desoneração sobre a folha como alterativa garantida até 2027.A desoneração da folha de pagamento é um programa previsto na Lei nº 12.546/2011 que permite que empresas que atuam nos setores beneficiados tenham a prerrogativa de optar por substituir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e outros contribuintes individuais, por um percentual sobre a sua receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.Essa modalidade de apuração e recolhimento da contribuição previdenciária foi criada em 2012 e tem sido prorrogada desde então. No final de 2023, houve a prorrogação desse benefício até 31 de dezembro de 2027. Logo em seguida, ainda no mês de dezembro, houve a edição da MP nº 1.202/2023, que revogou a desoneração da folha a partir de 1º de abril de 2024, e a substituiu por uma sistemática diferente: a contribuição previdenciária patronal teria sua alíquota reduzida para 10% ou 15%, a depender do setor, sobre a parcela de cada salário de contribuição até o valor do salário-mínimo. Com a revogação da MP, fica mantida a regra de desoneração da folha de pagamento, nos moldes da Lei nº12.546/2011, até o final de 2027.Paralelamente, o Governo Federal enviou Projeto de Lei para tratar do tema, que deverá ser discutido pelo Congresso Nacional em regime de urgência.Nosso Escritório acompanha de perto o tema e fica à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.