A Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) acabam de publicar Portaria n.º 201, de 11 de maio de 2020, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos por elas administrados, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
Com isso, os vencimentos de referidas parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto/2020, para as parcelas com vencimento em maio/2020;
II – de outubro/2020, para as parcelas com vencimento em junho/2020; e
III – de dezembro/2020, para as parcelas com vencimento em julho/2020.
A prorrogação dos vencimentos concedida pela RFB e PGFN não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional e produz efeitos somente para as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria.
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