Assim como a prorrogação concedida pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIPF”), acaba de ser publicada a Instrução Normativa RFB n.º 1.934, de 07 de abril de 2020, que prorroga por 60 dias o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Com isso, a data limite para entrega de referidas declarações será no dia 30 de junho de 2020 e, portanto, também se encontra prorrogado para esta data o recolhimento dos impostos delas decorrentes.
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