O STJ divulgou, em seu portal eletrônico no dia 12 de dezembro de 2025, a edição nº 873 do Informativo de Jurisprudência. Em um dos processos em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea, até que haja regulamentação específica pelo Poder Executivo federal.
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