Hoje (12/06), foi publicada a Lei Federal n° 14.010/2020, que sancionou a prorrogação das multas administrativas oriundas da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), conforme aprovado pelo Congresso, através do Projeto de Lei (“PL”) n° 1179/2020.
Assim, os artigos 52,53 e 54 da LGPD, que estabelecem as sanções administrativas em face dos agentes de tratamento que incorrerem em ilegalidades, somente entrarão em vigor em 01 de agosto de 2021.
Com a definição do início das sanções administrativas, todas as atenções estão voltadas à Medida Provisória n° 959/2020, que prorrogou o início da LPGD para maio de 2021 e ainda está pendente de análise pelo Poder Legislativo.
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