Em 23 de junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194/2022, de autoria do Congresso Nacional, que limita a cobrança de ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em razão da essencialidade desses produtos e serviços.
Dias após a publicação da LC 194/2022, os governadores de São Paulo e Goiás anunciaram a redução das alíquotas de ICMS dos respectivos estados aos patamares estabelecidos pela nova legislação. A redução da carga tributária sobre determinados produtos e serviços pode ultrapassar 43%, como é o caso gasolina no estado de Goiás, que vê uma redução da alíquota de ICMS de 30% para 17%.
Além disso, a LC 194/2022 elimina da base de cálculo do ICMS a transferência de bens salvados de sinistro para seguradoras e as tarifas referentes à transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD). Nesse sentido, a nova lei consolida entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem, contudo, elucidar o tratamento devido aos processos anteriores à sua edição.
Por outro lado, diversos estados têm apresentado resistência às alterações, a exemplo do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal, tendo inclusive ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns artigos da LC 194/2022.
O escritório Machado Nunes coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento relacionado às alterações acima mencionadas.
Texto publicado no dia 29/06/2022.
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