O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento do próximo dia 05/12 a discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Além da modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes também aguardavam a definição sobre o montante do ICMS a ser excluído da base de cálculo de tais Contribuições, tendo em vista as recentes manifestações da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre o tema (Solução COSIT 13/18).
O nosso Escritório está acompanhando o assunto e coloca-se à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP