O Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima quarta-feira (12/05), o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União nos autos do Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR, Tema 69 da Repercussão Geral, por meio do qual a Suprema Corte irá se manifestar sobre eventual modulação dos efeitos da tese fixada (“o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”), bem como para declarar qual o ICMS poderá ser excluído da base de cálculo das Contribuições ao PIS e da COFINS, isto é, se o destacado ou o recolhido.
Referido julgamento, que estava previsto para ocorrer inicialmente no dia 29/04, foi adiado em razão da continuidade da análise de outro tema de grande relevância (Prorrogação das Patentes).
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