Em julgamento realizado ontem (02/06/2022), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos e um voto divergente, firmou a seguinte tese:
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
Desse modo, a mais alta Corte do país reconheceu a validade do princípio do negociado sobre o legislado instituído pela reforma trabalhista em novembro/2017, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis.
Texto publicado no dia 03/06/2022.
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