O Supremo Tribunal Federal marcou para 5 de dezembro deste ano o julgamento dos embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Em março de 2017 a Corte determinou em caráter de repercussão geral que o ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições. Em seguida, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração solicitando, entre outros pontos, que a decisão produza efeitos apenas a partir de seu julgamento, o que impediria os contribuinte de requerer a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Além da modulação de efeitos, o julgamento dos embargos de declaração também deve esclarecer o montante de ICMS que pode ser excluído da base de cálculo das contribuições: se o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. Enquanto o STF não define essa questão, os contribuintes têm obtido nas instâncias inferiores decisões favoráveis à exclusão do ICMS destacado, que normalmente é maior do que o efetivamente pago em função dos créditos apurados. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra essas decisões, porém parte dos ministros já se manifestaram no sentido de que a questão é constitucional e deve aguardar o julgamento do STF.
Estamos acompanhando o assunto e informaremos tão logo haja novidades. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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