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Alerta Trabalhista

STF mantém denúncia da Convenção 158 da OIT e desnecessidade de justificativa de dispensa sem justa causa

Em julgamento finalizado em 26/05/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por preservar a eficácia do Decreto 2.100/96, que havia externado a denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

 

Conforme deliberado pelo STF, a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, possuindo efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. Dessa forma, restou preservada a eficácia das denúncias realizadas em período anterior, dentre elas a promovida pelo Decreto 2.100/96.

 

Vale lembrar que a Convenção 158 da OIT veda o término da relação de trabalho sem causa justificada relacionada à capacidade ou comportamento de um trabalhador, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Além disso, estabelece que ao trabalhador deve ser conferida a possibilidade de se defender de eventuais acusações. Assim, caso vigorasse no ordenamento pátrio, o empregador teria que demonstrar a existência de causa justificada para o término da relação de trabalho.

 

No plano nacional, a Convenção 158 havia sido aprovada pelo Decreto Legislativo 68/92, ratificada em 05/01/95 e promulgada pelo Decreto 1.855/96. Contudo, logo deixou de vigorar, haja vista a denúncia formalizada pelo Decreto 2.100/96, editado pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso à época.

 

Nesse contexto, sob a alegação de inconstitucionalidade do ato de denúncia praticado sem a autorização do Congresso Nacional, houve a propositura da ação direta de inconstitucionalidade 1.625.

 

Com o encerramento do julgamento, que se estendeu por mais de 25 anos, permanece o cenário já conhecido pelos empregadores quanto à possibilidade da dispensa sem justa causa sem a necessidade de justificativa. No entanto, futuras denúncias de tratados internacionais deverão contar com o aval do Congresso Nacional.