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Alerta Tributário

STF mantém sigilo das informações prestadas pelos contribuintes no âmbito do RERCT

No último dia 05 a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestou na ADI 5729, que questiona o sigilo sobre informações prestadas ao programa de repatriação de dinheiro lícito não declarado que estivesse sendo mantido no exterior (RERCT). O posicionamento da Corte é no sentido de que a regra de confidencialidade prevista na Lei nº 13.254/16 não infringe a Constituição Federal.

A discussão tem origem no argumento de que o sigilo previsto na legislação teria sido utilizado para regularizar valores de origem ilícita, já que a Lei proíbe expressamente a divulgação ou a publicidade de informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao programa e repatriaram ativos. O descumprimento dessa determinação teria efeito equivalente à quebra de sigilo fiscal.

Com isso, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”.

Assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Banco Central não podem compartilhar as informações declaradas no âmbito do RERCT com as unidades da federação e outros órgãos públicos de controle, como Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas e Advocacia-Geral da União.