No informativo de jurisprudência (edição 846 de 08/04/2025) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o entendimento da Corte a respeito da intervenção de terceiros em ações de indenização (dano material e moral) movidas por consumidores contra os hospitais.
Trata-se da denunciação da lide, como instituto que permite ao réu adicionar ao processo movido contra si uma terceira pessoa. No caso da dinâmica de ações por erro médico, seria a convocação do profissional médico que atendeu ao paciente.
Considerando as nuances da atividade médica, de forma geral, tem-se entendido que a responsabilização do profissional médico depende da comprovação de um ato culposo de sua parte, mediante perícia técnica que assegure a ampla defesa e o contraditório, inclusive.
Desse modo, quando citados nesse tipo de demanda, os hospitais costumam se valer da denunciação da lide, o que atrai o médico responsável pelo tratamento do paciente e, caso não haja prova da culpa, o processo terá seus pedidos julgados improcedentes, beneficiando o hospital.
No entanto, existe a ressalva retratada no novo julgamento. Quando a falha for imputada ao próprio corpo clínico do hospital (médico, enfermagem, serviços adicionais, estrutura, dentre outros), não será o caso de admitir a figura da denunciação da lide, diante da responsabilidade objetiva do hospital pelo risco da atividade desempenhada, que obriga o hospital a responder diretamente pelos atos de seus prepostos e/ou pessoas que atuam sob seu comando .
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