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Imagem - STJ Afasta denunciação da lide por hospital diante de falha na prestação de serviços.
Alerta Cível

STJ Afasta denunciação da lide por hospital diante de falha na prestação de serviços.

No informativo de jurisprudência (edição 846 de 08/04/2025) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o entendimento da Corte a respeito da intervenção de terceiros em ações de indenização (dano material e moral) movidas por consumidores contra os hospitais.

Trata-se da denunciação da lide, como instituto que permite ao réu adicionar ao processo movido contra si uma terceira pessoa. No caso da dinâmica de ações por erro médico, seria a convocação do profissional médico que atendeu ao paciente.

Considerando as nuances da atividade médica, de forma geral, tem-se entendido que a responsabilização do profissional médico depende da comprovação de um ato culposo de sua parte, mediante perícia técnica que assegure a ampla defesa e o contraditório, inclusive.

Desse modo, quando citados nesse tipo de demanda, os hospitais costumam se valer da denunciação da lide, o que atrai o médico responsável pelo tratamento do paciente e, caso não haja prova da culpa, o processo terá seus pedidos julgados improcedentes, beneficiando o hospital.

No entanto, existe a ressalva retratada no novo julgamento. Quando a falha for imputada ao próprio corpo clínico do hospital (médico, enfermagem, serviços adicionais, estrutura, dentre outros), não será o caso de admitir a figura da denunciação da lide, diante da responsabilidade objetiva do hospital pelo risco da atividade desempenhada, que obriga o hospital a responder diretamente pelos atos de seus prepostos e/ou pessoas que atuam sob seu comando .

Nosso escritório permanece acompanhando a temática nos diversos Tribunais do País.