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Alerta Tributário

STJ valida inclusão de tarifas de energia na base de cálculo do ICMS e derruba teto de 20 salários-mínimos das contribuições ao sistema S

O Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (13), decidiu, de forma desfavorável ao contribuinte, os recursos repetitivos sobre a inclusão das tarifas de energia elétrica na base de cálculo do ICMS (Tema 986) e sobre o limite para o cálculo das contribuições ao Sistema S (Tema 1.079).No julgamento do Tema 986, a 1ª Seção definiu que as tarifas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica (TUST e TUSD), quando lançadas na fatura do consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. Na ocasião, os Ministros entenderam que as etapas de geração, transmissão e distribuição são indissociáveis do próprio fornecimento de energia, de modo que o ICMS deveria incidir também sobre os custos inerentes a cada uma dessas etapas.Como a jurisprudência da Corte era favorável aos contribuintes até o julgamento do REsp nº 1.163.020/RS, em 27.03.2017, a 1ª Seção modulou os efeitos da decisão. Estão mantidas as decisões concedidas até a referida data, de modo a não prejudicar o contribuinte que já discutia o tema antes da guinada jurisprudencial. Mesmo nesse caso, o contribuinte deverá passar a incluir as tarifas no cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema 986, o que ainda não ocorreu.  No julgamento do Tema 1.079, a Corte entendeu que as contribuições destinadas a terceiros não estão submetidas ao teto de 20 salários-mínimos, e devem ser recolhidas sobre a totalidade da folha de salários.Essa decisão também foi modulada, e o contribuinte que possuía decisão favorável antes do início do julgamento, em 25.10.2023, poderão se aproveitar da limitação a 20 salários-mínimos até a data da publicação do acórdão do Tema 1.079, o que ainda não ocorreu.A equipe tributária do Machado Nunes fica à inteira disposição para auxiliar as empresas que desejarem maiores informações acerca do tema.