A 2ª Seção do STJ decidiu, no Tema 1.047, que a resilição unilateral de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que haja motivação idônea por parte da operadora.
Segundo o relator do processo, a rescisão unilateral pela operadora pode ser admitida, mas deve ser devidamente motivada, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Assim, não é válida a resilição imotivada nesses contratos de pequeno porte.
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