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Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decide que cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde

A 3ª Turma do STJ reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas na lei que regulamenta os planos de saúde.

Segundo a relatora, os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar o seu bem-estar psicológico.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.