publicações

Imagem - Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Newsletter Life Sciences & Healthcare

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

A 2ª Seção do STJ julgou conflito de competência em que entendeu que ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e não registrados na Anvisa devem ser propostas contra a União, o que torna a Justiça Federal competente para processá-las e julgá-las.

Segundo o relator, a jurisprudência consolidada do STJ é de que o fornecimento de medicamentos não registrados na agência deve, necessariamente, ser proposto contra a União.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.