A 2ª Seção do STJ julgou conflito de competência em que entendeu que ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e não registrados na Anvisa devem ser propostas contra a União, o que torna a Justiça Federal competente para processá-las e julgá-las.
Segundo o relator, a jurisprudência consolidada do STJ é de que o fornecimento de medicamentos não registrados na agência deve, necessariamente, ser proposto contra a União.
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