A 3ª Turma do STJ decidiu que Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde (OPS) tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência realizados durante cirurgia eletiva, particular e com finalidade estética.
Segundo a relatora do caso, ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, o que configura atendimento de emergência de cobertura obrigatória pela OPS, e que o fato de se tratar de procedimento com fins estéticas não afasta essa obrigação.
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