A 4ª Turma do ST decidiu que as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS) devem custear sessões de musicoterapia indicadas para o tratamento de pessoas com TEA. O colegiado, contudo, afastou a obrigatoriedade de cobertura da equoterapia.
O relator destacou que a musicoterapia se enquadra como método de apoio à psicoterapia e está expressamente prevista no rol de procedimentos da ANS para o atendimento de pacientes com TEA. Já em relação à equoterapia, o relator sustentou que o tratamento não possui comprovação científica suficiente nem recomendação de órgãos nacionais ou internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.
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