publicações

Imagem - Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que planos de saúde devem oferecer cobertura de musicoterapia para pessoas com Transtorno do espectro Autista (TEA)
Newsletter Life Sciences & Healthcare

Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que planos de saúde devem oferecer cobertura de musicoterapia para pessoas com Transtorno do espectro Autista (TEA)

A 4ª Turma do ST decidiu que as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS) devem custear sessões de musicoterapia indicadas para o tratamento de pessoas com TEA. O colegiado, contudo, afastou a obrigatoriedade de cobertura da equoterapia.

O relator destacou que a musicoterapia se enquadra como método de apoio à psicoterapia e está expressamente prevista no rol de procedimentos da ANS para o atendimento de pacientes com TEA. Já em relação à equoterapia, o relator sustentou que o tratamento não possui comprovação científica suficiente nem recomendação de órgãos nacionais ou internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.