A 2ª Seção do STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico assistencial por OPS não gera dano moral presumido sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365). Com o julgamento, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição da tese no STJ.
Segundo o relator, é necessário avaliar as circunstâncias concretas do caso e os efeitos da negativa para verificar se houve lesão relevante aos direitos da personalidade.
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