O STJ divulgou, em seu portal eletrônico no dia 25 de fevereiro de 2026, a publicação das edições nº 273 e 274 de Jurisprudência em Teses, que traz novos entendimentos sobre planos de saúde. O primeiro entendimento é de que o plano de saúde deve cobrir medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cuja importação tenha sido excepcionalmente autorizada pela agência reguladora.
A segunda tese destaca que é possível a suspensão ou a resolução do contrato de plano de saúde pelo não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses do contrato, se o consumidor for devidamente notificado até o quinquagésimo dia de atraso.
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