O ministro do STF Flávio Dino suspendeu trechos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possibilitavam aos conselhos regionais interferirem na organização e nas atividades acadêmicas das instituições que ofertam cursos de medicina, inclusive com poder de interditá-las.
O ministro deferiu parcialmente o pedido, suspendendo apenas alguns dispositivos da norma questionada, como a interdição de cursos, a anuência em convênios e a fixação de parâmetros para os salários de funcionários.
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