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Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza emendas de comissão para alcançar piso de gastos com saúde

Em 02 de janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou decisão para liberação da reserva de recursos para emendas de comissão até o limite necessário para garantir o mínimo constitucional de gastos com saúde. De acordo com as informações do Executivo, o valor relacionado às emendas para esse fim é de R$ 370 milhões.

O tema já vinha sendo discutido no Tribunal. Em decisão anterior, o Ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de emendas de comissão que não observaram as regras de transparência e rastreabilidade necessária para a liberação. Contudo, na mesma oportunidade, autorizou as emendas com recursos já empenhados até 23 de dezembro, desde que não tenham sido referidas nos Ofícios do Congresso Nacional, nos quais foram indicadas as emendas de comissão, pois ambos foram declarados nulos. 

Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) apresentou petição destacando que as emendas de comissão eram necessárias para garantir o valor mínimo previsto para a área da saúde, conforme exige a Constituição.

À vista disso, o Ministro Flávio Dino, em atendimento ao pedido da AGU, autorizou as emendas de comissão (ou outro tipo de emenda eventualmente necessária), já empenhadas ou a serem empenhadas, contanto que destinadas ao valor necessário à consecução do mínimo constitucional da saúde.

Além disso, determinou a ratificação das emendas nas Comissões Temáticas sobre Saúde do Poder Legislativo, até o dia 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e automática.     

 A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.