O plenário do STF decidiu que as OPS devem autorizar tratamento não previstos da lista da ANS, desde que observem os seguintes critérios definidos pelo tribunal: (i) o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente; (ii) o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol; (iii) não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS; (iv) o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança; (v) o tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Segundo o relator do caso, os critérios seguiram a decisão também tomada pelo STF nos casos relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos.
A ata de julgamento foi publicada em 25 de setembro de 2025. Aguarda-se a publicação do acórdão.
A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP