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Supremo Tribunal Federal (STF) decide que operadoras de planos privados de assistência à saúde (OPS) devem cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

O plenário do STF decidiu que as OPS devem autorizar tratamento não previstos da lista da ANS, desde que observem os seguintes critérios definidos pelo tribunal: (i) o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente; (ii) o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol; (iii) não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS; (iv) o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança; (v) o tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Segundo o relator do caso, os critérios seguiram a decisão também tomada pelo STF nos casos relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos.

A ata de julgamento foi publicada em 25 de setembro de 2025. Aguarda-se a publicação do acórdão.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.