O STF decidiu, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7428, ser inconstitucional parte de lei do MS que determinava a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do plano de saúde do pai ou da mãe.
Segundo o relator do caso, o dispositivo que atribui direitos e interfere no contrato do plano de saúde, e temas de direito civil e seguros são da competência exclusiva da União.
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