O Plenário do STF, por maioria de votos, rejeitou a liminar concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, que havia autorizado profissionais de enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pelo direito brasileiro, quais sejam, nas hipóteses de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
Os ministros ressaltaram que não verificaram o requisito de urgência para justificar a concessão da liminar. O julgamento em torno da liminar foi encerrado na última sexta-feira (24), e os casos ainda aguardam decisão final.
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