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Supremo Tribunal Federal (STF) publica acórdão de decisão em torno do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

O STF publicou o acórdão do julgamento sobre a cobertura do rol de procedimentos da ANS. Encerrado em setembro, o julgamento definiu que tratamentos não incorporados pela Agência só poderão ser autorizados mediante o cumprimento de requisitos cumulativos mais rigorosos. Com a divulgação da decisão colegiada, a tese segue agora para a fase de recursos e passará a valer plenamente após o trânsito em julgado.

Pela decisão, a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS passa a depender do cumprimento cumulativo de cinco requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa ou de pendência de avaliação da ANS sobre proposta de atualização do rol; (iii) inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança respaldada por evidências científicas de alto nível; e (v) registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A íntegra do acórdão encontra-se disponível aqui.