Em 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou dois recursos extraordinários, envolvendo o direito de recusa de pacientes a serem submetidos a procedimento por convicção religiosa.
No julgamento do RE nº 979742, a União interpôs recurso em razão de ter sido condenada a custear a cirurgia de artroplastia total em outro estado para paciente Testemunha de Jeová, tendo em vista que o procedimento sem realização de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.
Neste caso, o Plenário entendeu que o direito à liberdade religiosa obriga que sejam garantidas condições adequadas para que as pessoas vivam conforme os ritos, cultos e dogmas de sua fé. Assim, foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral:
Já no julgamento do RE nº 1212272, a paciente acionou o judiciário para se recusar a assinar termo de consentimento que autorizaria o hospital a realizar transfusão de sangue, caso fosse necessário, na realização da cirurgia de substituição de válvula aórtica.
Neste caso, foram fixadas as seguintes teses:
A íntegra dos Acórdãos encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP