O STF suspendeu decisão liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a eficácia de norma do CFM para o uso da terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A Resolução do CFM prevê que o tratamento hormonal para transição de gênero só pode começar a partir dos 18 anos e restringe o uso de bloqueadores hormonais a situações clínicas específicas, como a puberdade precoce.
O tema já está em discussão no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, proposta por entidades que contestam a resolução e pedem regras mais flexíveis para garantir o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos médicos, com base em evidências científicas e nos princípios constitucionais de dignidade e identidade de gênero.
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