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Alerta Tributário

TCU regulamenta procedimentos para homologação das alíquotas de referência do IBS e da CBS

Em 10 de junho de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Resolução TCU nº 388/2026, norma que regulamenta o exercício das competências atribuídas ao órgão pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

A Resolução estabelece os procedimentos para homologação das metodologias de cálculo das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de disciplinar a atuação do TCU no cálculo dessas alíquotas e na definição dos valores de referência destinados à compensação de eventuais perdas de arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo sistema tributário.

Entre os principais pontos da regulamentação, destacam-se:

  • Homologação, pelo TCU, das metodologias de cálculo elaboradas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS;
  • Realização dos cálculos das alíquotas de referência da CBS e do IBS pelo próprio Tribunal, com base nas metodologias previamente homologadas;
  • Homologação de ajustes futuros nas alíquotas de referência decorrentes de alterações legislativas que impactem a arrecadação dos novos tributos;
  • Regulamentação dos procedimentos relacionados à compensação de eventuais reduções nos repasses constitucionais aos estados e municípios em razão da substituição gradual do IPI pelo Imposto Seletivo;
  • Previsão de tramitação prioritária e apreciação exclusiva pelo Plenário do TCU para os processos relacionados às alíquotas de referência.

A norma também reforça a atuação coordenada entre o TCU, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, que deverão definir conjuntamente os parâmetros técnicos, os dados e as informações necessárias para a realização dos cálculos.

Sob a perspectiva da implementação da Reforma Tributária, a Resolução representa um avanço relevante na estruturação da governança institucional necessária para viabilizar a definição das alíquotas de referência do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Os meses de junho a setembro de 2026 serão decisivos para a implementação da Reforma Tributária. Nesse período, serão validadas as metodologias de cálculo e definidas as alíquotas de referência que servirão como parâmetro para monitoramento da arrecadação do IBS e da CBS ao longo da transição prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.

O principal marco desse cronograma é o prazo de 15 de setembro de 2026, quando o Senado Federal deverá receber os cálculos oficiais das alíquotas de referência elaborados pelo TCU, consolidando uma das etapas mais relevantes da regulamentação do novo sistema tributário.

A publicação da Resolução TCU nº 388/2026 evidencia a evolução dos trabalhos regulatórios relacionados à Reforma Tributária e reforça a importância do acompanhamento contínuo dos atos normativos que definirão a operacionalização do novo sistema tributário brasileiro.

O Machado Nunes Advogados segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária.