No início deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Mercado Livre (processo nº 1046865-55.2023.8.26.0100) por concorrência desleal contra a Verisure Brasil, empresa de segurança. A decisão foi baseada no uso indevido da marca “Verisure” em campanhas de links patrocinados no Google Ads. De acordo com a decisão, a plataforma vinculou anúncios ao termo registrado, direcionando consumidores a produtos de outras marcas, o que caracterizou desvio de clientela e aproveitamento parasitário.
Em primeira instância, a sentença determinou que o Mercado Livre cessasse imediatamente o uso da marca “Verisure” em anúncios pagos, bem como removesse a palavra-chave das campanhas patrocinadas associadas à venda de produtos concorrentes. Além disso, foi imposta uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de danos materiais a serem apurados, em fase de liquidação de sentença, na medida da prova do prejuízo efetivamente causado.
Nas razões de seu recurso, o Mercado Livre alegou que não seria o caso de concorrência desleal, sob a alegação de que não atua no mesmo segmento da Verisure e que não havia prova concreta de danos. Entretanto, o Tribunal manteve a condenação, dispondo que a prática de utilizar uma marca registrada para atrair consumidores a produtos concorrentes viola a legislação de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996) e gera confusão no mercado. A prova do efetivo prejuízo é dispensada, tendo em vista o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, de que os danos patrimonial e extrapatrimonial da empresa ofendida seriam presumidos, decorrentes da comprovação da prática da conduta ilícita.
Por fim, a decisão reforça a importância do registro de marca, já que “o titular faz jus à proteção, em todo o território nacional, de sua marca, assegurado o uso exclusivo e o direito de zelar pela sua integridade material e reputação, de acordo com o disposto nos artigos 129 e 130 da Lei nº 9.279/96”, aponta o relator desembargador João Batista de Mello Paula Lima.
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