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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide que uso off label não constitui impedimento para cobertura de medicamento

A 1ª Turma do Núcleo 4.0 do TJ-SP determinou que plano de saúde custeie medicamento para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula) a paciente. A decisão inclui, ainda, pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil reais.

Segundo a relatora do processo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caracteriza como abusiva a recusa da operadora de medicamento registrado na Anvisa e prescrito por médico, ainda que se trate de remédio off-label, quando não há dúvidas de que o tratamento foi prescrito por médico com indicação expressa e fundamentada em diretrizes internacionais reconhecidas.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.